sexta-feira, janeiro 3

Eleições 2024: coisas que você precisa saber antes de sair para votar em 06/10

Eleições 2024

Imagem: Demonstração do uso da Urna eleitoral 2006 (abradep)

Por Carolina Rosa

As eleições municipais estão batendo na porta e estar ligado às regras e documentos necessários para exercer o direito ao voto é fundamental, além de entender as leis que regulamentam o pleito e o “comportamento” exigido no dia da votação. 

Você sabe quais documentos são necessários para votar? Fizemos uma lista com dicas importantes para o dia 6 de outubro.

Horário: Fica ligado! A votação acontece das 8h às 17h, no domingo, dia 06 de outubro. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) indica que os eleitores tenham cuidado para chegar antes do fechamento das urnas, pois, após o horário, ninguém mais pode votar. 

Documento obrigatório: Para votar, a eleitora e o eleitor precisam apresentar um documento oficial com foto, pode ser a Carteira de Identidade (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Carteira de Trabalho e o Passaporte.  O título de eleitor físico não é mais obrigatório. Caso o eleitor prefira, ele pode utilizar o aplicativo e-Título, que substitui o título físico e serve também como documento de identificação, desde que atualizado com foto.

Local de votação: Os eleitores podem consultar o local de votação no site oficial do TSE. Lá, deve clicar no menu “Serviços eleitorais”, na barra superior da página. Depois, acesse “Local de votação/zonas eleitorais” e, em seguida, consulte onde votar. Preencha os campos com o nome ou o número do título de eleitor, ou CPF, a data de nascimento, o nome da mãe e clique em “Entrar”. 

Leve sua colinha: Para não perder tempo e não errar no dia da votação, a Justiça Eleitoral incentiva que a eleitora e o eleitor levem para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidatas ou dos candidatos nos quais pretende votar.

Celular é proibido: Na cabine de votação, é proibido entrar com aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que desligados. O mesário vai orientar onde o eleitor deve guardar o equipamento.

Acessibilidade: No dia da eleição, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com um apoio especial para acessar a cabine de votação: a ajuda de uma pessoa de confiança. A regra geral é votar desacompanhado, mas existem exceções para casos específicos.  

Justificativa de ausência: Caso o eleitor não possa comparecer, é possível justificar a ausência no mesmo dia da eleição, por meio do aplicativo e-Título ou em até 60 dias após a votação.

Situação eleitoral: Faltou na última eleição e não justificou seu voto? Seu documento é antigo e você não foi até o Cartório Eleitoral para renovar? Então é importante que  verifique sua situação eleitoral, o que pode ser feito online, através do autoatendimento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Vale reforçar que a urna eletrônica continua sendo o meio oficial de votação em todo o Brasil, reconhecida como uma das mais seguras e eficientes no cenário global e comparecer fortalece a soberania popular e melhora a busca da juventude por maior representatividade. 

Leis Importantes vigentes durante as eleições 

Fora os documentos, a justiça eleitoral compreende a necessidade dos eleitores estarem cientes de algumas leis que influenciam diretamente o processo eleitoral. Conheça as mais importantes:

Lei Seca Eleitoral

Uma das regulamentações mais conhecidas é a Lei Seca, que costuma ser aplicada em diversos estados e municípios, incluindo São Paulo. Ela proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos no dia da votação, a fim de garantir a ordem e prevenir incidentes relacionados ao consumo de álcool. No entanto, a aplicação da Lei Seca pode variar a cada eleição, cabendo à Secretaria de Segurança Pública divulgar as regras exatas para 2024.

Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997)

Essa lei rege aspectos cruciais das eleições, como propaganda eleitoral, financiamento de campanhas e o uso de meios de comunicação. É proibida qualquer forma de propaganda eleitoral no dia da votação, como a chamada boca de urna, ou seja, tentativas de convencer eleitores próximas às seções eleitorais. A legislação também estabelece prazos para o início da propaganda no rádio e na TV antes do pleito.

Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965)

O Código Eleitoral define as infrações que podem ser cometidas durante o processo de votação, como a compra de votos, o uso indevido de recursos públicos e a coação para obter votos. A corrupção eleitoral é considerada crime e pode acarretar a cassação de candidaturas e até mesmo a prisão de envolvidos. 

Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990)

A Lei da Ficha Limpa, incluída nesta norma, é um dos pilares da moralidade nas eleições. Ela determina que candidatos condenados por crimes como corrupção ou improbidade administrativa são considerados inelegíveis, impedindo-os de concorrer a cargos públicos.

As eleições de 2024 serão decisivas para os próximos quatro anos, e estar bem informado sobre os documentos necessários e as leis que regem o processo eleitoral é fundamental para assegurar uma participação cidadã consciente e responsável.

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